Senado aprova proibição de tatuagem e piercing em cães e gatos

22 de Maio de 2025

Projeto de lei classifica a prática como crime ambiental e aguarda sanção do presidente; penalidades incluem detenção e multa.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 20 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 4206/2020, que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com finalidade estética. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e representa uma mudança significativa na legislação sobre bem-estar animal.

De autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), a proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), passando a classificar esse tipo de prática como uma forma de maus-tratos. A pena prevista para quem realizar ou permitir esses procedimentos em animais domésticos inclui detenção de três meses a um ano e multa, com agravantes em caso de morte do animal.

O que muda para tutores e negócios do setor pet

Com a futura sanção presidencial, estabelecimentos como pet shops, clínicas veterinárias e estúdios de estética animal estarão legalmente proibidos de oferecer ou permitir tatuagens e piercings em cães e gatos, salvo em situações com finalidade clínica ou de identificação funcional supervisionadas por médicos veterinários.

Segundo o relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente do Senado, senador Izalci Lucas (PL-DF), a proposta busca preservar a integridade física e emocional dos animais. "Esse tipo de intervenção pode causar dor intensa, alergias, infecções e cicatrizes permanentes. Não é uma questão de estilo, é uma questão de ética", afirmou o senador.

Pressão da sociedade e responsabilidade legal

A aprovação do projeto ocorre em um momento de crescente pressão da sociedade por medidas efetivas de proteção animal. A prática, embora recente no Brasil, já vinha sendo observada como uma “tendência” em outros países, com forte rejeição de entidades veterinárias e ambientalistas.

Para empreendedores do setor, a nova legislação acende um alerta importante. Com a criminalização da prática, a realização ou promoção de tatuagens e piercings em animais poderá resultar em processos criminais, aplicação de multas, interdições comerciais e danos à reputação da empresa.

O deputado Fred Costa, autor do projeto, defendeu o texto com base na Constituição e nas leis ambientais já existentes. "Estamos lidando com seres que não podem consentir. O mínimo que se espera é que não sejam submetidos a procedimentos invasivos apenas para satisfazer a estética humana", argumentou.

Próximos passos

Agora, o projeto aguarda sanção presidencial. Caso seja aprovado, a nova lei entrará em vigor imediatamente, exigindo adequações por parte de tutores e profissionais do ramo pet.

A recomendação para tutores é clara: o bem-estar do animal deve prevalecer sobre qualquer modismo ou preferência estética. Já para empresas do setor, o momento é de reforçar boas práticas, revisar serviços oferecidos e garantir o cumprimento da legislação vigente.

Resumo

  • Proibido: tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos.
  • Permitido: apenas com finalidade médica ou de identificação funcional.
  • Penalidade: detenção de 3 meses a 1 ano + multa (agravada se houver morte).
  • Afeta: tutores, pet shops, clínicas veterinárias e estúdios de estética animal.
  • Status: aprovado no Senado, aguardando sanção do presidente.

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