Moradora recorre à Justiça para passear com cadela em condomínio

15 de Abril de 2025

Regra do condomínio exigia que pets fossem carregados no colo, mas Justiça considerou medida abusiva.

Uma moradora de Fortaleza obteve na Justiça o direito de passear com sua cadela da raça Shih Tzu nas áreas comuns do condomínio onde mora. A decisão se deu após a mulher ser impedida de circular com o animal no chão, por conta de uma regra interna que exigia que os pets fossem carregados no colo em todos os deslocamentos.

A tutora explicou que possui limitação física e não consegue carregar peso por longos períodos. Diante disso, entrou com uma ação judicial para garantir o direito de caminhar com sua cadela, usando coleira e guia, respeitando todas as normas de higiene e segurança. Segundo ela, a norma imposta pelo condomínio era inviável e prejudicava sua rotina e o bem-estar do animal.

O condomínio alegou que a regra foi criada em assembleia com a finalidade de manter a segurança e o sossego dos moradores, evitando possíveis incidentes nas áreas comuns. Reforçou que todos os condôminos estavam sujeitos às mesmas obrigações e que exceções poderiam gerar precedentes problemáticos.

A Justiça, no entanto, considerou que a exigência de transporte no colo era excessiva e desproporcional. A decisão ressaltou que nem todos os tutores têm condições físicas de cumprir essa norma, e que a circulação controlada de animais de estimação não representa, por si só, ameaça à coletividade.

O que diz a lei?

No Brasil, a legislação permite a criação e circulação de animais em condomínios, desde que isso não cause prejuízos concretos à segurança, à saúde ou à tranquilidade dos demais moradores. O Código Civil assegura aos condôminos o direito de usufruir das áreas comuns, ao mesmo tempo em que exige a observância de regras que promovam a convivência harmoniosa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os condomínios não podem impor restrições genéricas, como proibir a presença de animais nas áreas compartilhadas ou obrigar que todos os pets sejam transportados no colo. Tais medidas só são válidas quando há risco real, devidamente comprovado.

É permitido exigir o uso de coleira, guia ou focinheira, conforme o porte e o comportamento do animal, mas a proibição absoluta da circulação de pets no chão, sem qualquer análise individual, fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Decisão reforça limites para regras internas

O entendimento da Justiça cearense foi de que a norma imposta pelo condomínio ultrapassava os limites legais, desconsiderando as condições da moradora e o direito de convivência responsável com animais de estimação. Com isso, a decisão garantiu à tutora o direito de passear com a cadela no chão das áreas comuns, desde que sob controle.

O condomínio apresentou recurso, mas a decisão foi mantida por instâncias superiores, que reforçaram que regras condominiais devem respeitar os direitos individuais e as particularidades de cada situação.

Para a tutora, a vitória representa mais do que um direito garantido: é uma forma de viver com dignidade e respeito dentro do espaço em que escolheu morar. “Minha cadela é tranquila, vacinada e sempre foi bem cuidada. Eu só queria poder caminhar com ela com liberdade, como qualquer pessoa”, afirmou.

O caso se soma a outras decisões recentes que apontam para um novo olhar do Judiciário sobre a presença de animais em condomínios. A mensagem é clara: regras internas são importantes, mas devem estar em sintonia com a lei e o bom senso.

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