Uma moradora de Fortaleza obteve na Justiça o direito de passear com sua cadela da raça Shih Tzu nas áreas comuns do condomínio onde mora. A decisão se deu após a mulher ser impedida de circular com o animal no chão, por conta de uma regra interna que exigia que os pets fossem carregados no colo em todos os deslocamentos.
A tutora explicou que possui limitação física e não consegue carregar peso por longos períodos. Diante disso, entrou com uma ação judicial para garantir o direito de caminhar com sua cadela, usando coleira e guia, respeitando todas as normas de higiene e segurança. Segundo ela, a norma imposta pelo condomínio era inviável e prejudicava sua rotina e o bem-estar do animal.
O condomínio alegou que a regra foi criada em assembleia com a finalidade de manter a segurança e o sossego dos moradores, evitando possíveis incidentes nas áreas comuns. Reforçou que todos os condôminos estavam sujeitos às mesmas obrigações e que exceções poderiam gerar precedentes problemáticos.
A Justiça, no entanto, considerou que a exigência de transporte no colo era excessiva e desproporcional. A decisão ressaltou que nem todos os tutores têm condições físicas de cumprir essa norma, e que a circulação controlada de animais de estimação não representa, por si só, ameaça à coletividade.
O que diz a lei?
No Brasil, a legislação permite a criação e circulação de animais em condomínios, desde que isso não cause prejuízos concretos à segurança, à saúde ou à tranquilidade dos demais moradores. O Código Civil assegura aos condôminos o direito de usufruir das áreas comuns, ao mesmo tempo em que exige a observância de regras que promovam a convivência harmoniosa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os condomínios não podem impor restrições genéricas, como proibir a presença de animais nas áreas compartilhadas ou obrigar que todos os pets sejam transportados no colo. Tais medidas só são válidas quando há risco real, devidamente comprovado.
É permitido exigir o uso de coleira, guia ou focinheira, conforme o porte e o comportamento do animal, mas a proibição absoluta da circulação de pets no chão, sem qualquer análise individual, fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Decisão reforça limites para regras internas
O entendimento da Justiça cearense foi de que a norma imposta pelo condomínio ultrapassava os limites legais, desconsiderando as condições da moradora e o direito de convivência responsável com animais de estimação. Com isso, a decisão garantiu à tutora o direito de passear com a cadela no chão das áreas comuns, desde que sob controle.
O condomínio apresentou recurso, mas a decisão foi mantida por instâncias superiores, que reforçaram que regras condominiais devem respeitar os direitos individuais e as particularidades de cada situação.
Para a tutora, a vitória representa mais do que um direito garantido: é uma forma de viver com dignidade e respeito dentro do espaço em que escolheu morar. “Minha cadela é tranquila, vacinada e sempre foi bem cuidada. Eu só queria poder caminhar com ela com liberdade, como qualquer pessoa”, afirmou.
O caso se soma a outras decisões recentes que apontam para um novo olhar do Judiciário sobre a presença de animais em condomínios. A mensagem é clara: regras internas são importantes, mas devem estar em sintonia com a lei e o bom senso.